Após recurso, OAB-AC cassa chapa vencedora de eleição no interior do estado e convoca nova votação
19/12/2024
Conselho Pleno considerou que Rafael Dene, da Chapa 1, vencedora no Vale do Juruá, não se exonerou do cargo de procurador-geral do município de Guajará, no Amazonas, dentro do prazo previsto no procedimento eleitoral. Decisão ocorreu após a Comissão Eleitoral ser acionada pela Chapa 2. Conselho Pleno da OAB-AC cassou chapa vencedora e determinou nova eleição
Arquivo/OAB
Após um recurso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC), cassou a chapa vencedora da eleição para a subseção Vale do Juruá, no interior do estado, e convocou uma nova votação para a regional. Cabe recurso da decisão.
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Isto porque o Conselho Pleno da OAB-AC considerou que o advogado Rafael Dene, que encabeçou a Chapa 1, vencedora do pleito, não comprovou afastamento do cargo de procurador-geral do município de Guajará, no Amazonas, dentro do prazo previsto no procedimento eleitoral. A remoção de Dene do cargo foi publicada no dia 7 de novembro, após já ter inscrito a chapa.
De acordo com a OAB, a regra prevê que o candidato:
Não ocupe cargo ou exerça função em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia, não se aplicando este dispositivo ao(à) ocupante de cargo diretivo provido por meio de eleição ou de cargo jurídico provido mediante concurso em ente público.
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Rafael Dene (à esquerda) e Efrain Maia (à direita) disputaram eleição para a subseção Vale do Juruá
Reprodução/Instagram/Arte g1
A decisão que cassou a chapa e optou por uma nova eleição ocorreu após a Comissão Eleitoral ser acionada pela Chapa 2, liderada pelo advogado Efrain Maia, que trouxe o questionamento. A comissão indeferiu o pedido, e Maia entrou com recurso.
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“No recurso, o advogado Efrain Maia pontuou que, no momento do registro da Chapa 1, Rafael Dene não comprovou a desincompatibilização do cargo público de Procurador-Geral do Município de Guajará-AM, apresentando somente seu pedido de exoneração e não a sua exoneração, conforme prevê o Provimento 222/2023 do Conselho Federal”, informou a OAB.
Por conta da chapa vencedora ter conquistado mais de 50% dos votos, o procedimento eleitoral determina que devem ser realizadas novas eleições para a subseccional do Vale do Juruá no prazo de 30 dias.
A cassação não tem relação com a eleição geral da OAB, que escolheu a gestão da instituição para o período entre 2025 e 2028. Ao g1, a OAB informou que a chapa cassada não poderá participar da nova disputa.
Dene afirmou que sua chapa seguiu as regras e que a documentação apresentada no momento do registro é a requerida pelas regras eleitorais do órgão. Ele também ressaltou que a Comissão Eleitoral negou o recurso impetrado pela Chapa 2, o que comprova a regularidade da sua candidatura.
Para o candidato, os questionamentos tratam-se de disputa política. O g1 não conseguiu contato com Efrain Maia, candidato da Chapa 2.
"Estamos seguros de que iremos reverter todas as irregularidades cometidas pela OAB/AC no momento que tentaram cassar nossa chapa eleita. A democracia vencerá, não aceitaremos intimidações e tentativas de golpes, estamos em uma país democrático e nós respeitamos o Estado de Direito", informou.
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