Campanha oferece renegociação de R$ 4 milhões em dívidas do IPVA para 7 mil veículos em atraso no AC
16/12/2024
Taxa pode ser paga à vista ou parcelada em até 60 vezes. Proprietários que têm dívidas podem procurar o guichê da PGE na Organização em Centrais de Atendimentos (OCA) e firmar o parcelamento. Mais de 7 mil veículos têm atraso do IPVA 2020
Renato Beiruth/Detran
Com mais de 7 mil veículos em atraso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) lançou uma campanha para renegociação de mais de R$ 4 milhões em Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencidos em 2020.
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Para garantir melhores condições de pagamento, a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) inscreveu os pagamentos atrasados na dívida ativa. Com isso, a PGE assumiu a cobrança e permitiu o pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes.
Os proprietários que têm dívidas em Rio Branco podem procurar o guichê da PGE na Organização em Centrais de Atendimentos (OCA) e firmar o parcelamento. Já no interior do estado, é preciso procurar uma unidade da Sefaz em cada município.
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O atendimento também pode ser feito virtualmente, por meio do site da PGE, no e-mail atendimentopgeacre@gmail.com ou pelo número (68) 3223-3714 (WhatsApp).
“Os recursos arrecadados com o imposto retornam à sociedade em forma de investimentos. Então, os contribuintes devem quitar suas dívidas para evitar transtornos futuros e ajudar no desenvolvimento do estado”, ressaltou o secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes.
A falta de pagamento do IPVA pode resultar em apreensão do veículo, multa e subtração de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Conforme a PGE, os pagamentos parcelados terão parcela mínima de R$ 150, e os boletos podem ser pagos por meio de chave pix ou código de barras, somente em agências do Banco do Brasil.
Para negociar, pessoas físicas precisam apresentar documento de identificação (RG ou CNH) e comprovante de endereço. Já para pessoas jurídicas, é necessário apresentar documento de identificação do sócio/proprietário, documento de constituição da empresa ou equivalente e comprovante de endereço da empresa ou sócio.
“A inscrição do IPVA em dívida ativa oportuniza que o contribuinte possa pagar esse débito parcelado e sem burocracia, podendo regularizar a situação do seu veículo”, acrescentou o procurador-chefe da Coordenadoria da Dívida Ativa e da Execução Fiscal da PGE, Rafael Pinheiro.
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