Mais de 2 anos após sanção, auxÃlio financeiro a órfãos por feminicÃdio é regulamentado no Acre
(Foto: Reprodução) Lei estabelece auxÃlio financeiro e atendimento psicossocial e psicoterapêutico a crianças e adolescentes até 18 anos que sejam filhos de mães assassinadas em razão da condição feminina. Atendimento a órfãos e órfãs deve ser realizado por CREAS
Reprodução/TV Centro América
Mais de dois anos após a sanção de uma lei que instituiu a polÃtica de atendimento a órfãos de feminicÃdios e o pagamento de auxÃlio financeiro, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou um projeto de lei com alterações na legislação e estabeleceu o valor de um salário-mÃnimo para os filhos das vÃtimas.
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O Projeto de lei Nº 105/2025 alterou alguns trechos e regulamentou a lei N° 4.065/2022. O objetivo, segundo o governo, é dar mais segurança jurÃdica ao benefÃcio e aprimorar as regras que já haviam sido estabelecidas. Agora, o texto aprovado segue para sanção do governador Gladson Camelà (PP).
O projeto, de autoria do governo, havia sido sancionado em dezembro de 2022, mas só agora foi regulamentado.
Entre as principais mudanças está o parágrafo que previa a concessão do pagamento em caso de comprovada situação de pobreza, independentemente de outros auxÃlios financeiros de polÃticas públicas. Esta necessidade foi suprimida do novo texto.
Além disso, foi estabelecido o pagamento ao conjunto dos filhos e não por cada um, como era previsto no texto anterior.
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Outro ponto ajustado pela nova versão do projeto é que a lei agora traz a definição explÃcita de que o auxÃlio seja pago de forma mensal. O pagamento deverá ser feito na data da morte da mãe.
No projeto encaminhado à Aleac, o governo havia retirado o valor de um salário mÃnimo e substituÃdo por valor a ser definido via decreto. Segundo a assembleia, este trecho foi alterado pela Casa e o valor de um salário mÃnimo foi mantido. Em julho de 2025, este valor está em R$ 1.518.
Outras regras para o benefÃcio incluem:
O auxÃlio será pago mediante requerimento feito por parente de qualquer grau quando houver indÃcios de materialidade. Suspeitos de autoria ou participação no feminicÃdio não poderão representar os órfãos;
Caso fique comprovado, após trânsito em julgado, que não houve feminicÃdio, o pagamento deverá ser interrompido e os beneficiários não precisam ressarcir as contas públicas;
Não é permitido acumular o pagamento deste auxÃlio com outros benefÃcios previdenciários.
O pagamento do auxÃlio também passou a ser classificado na função orçamentária de assistência social, e o governo também acrescentou um parágrafo que permite a abertura de crédito especial de R$ 100 mil para atender as despesas criadas pela lei.
g1 em 1 minuto-Ac: Lei garante acesso a direitos de órfãos do feminicÃdio
O que já estava na lei
A lei já estabelecia o pagamento de auxÃlio a crianças e adolescentes até 18 anos, no valor de um salário-mÃnimo.
Os menores também devem receber atendimento psicossocial e psicoterapêutico por equipe multidisciplinar, preferencialmente em local próximo ao local onde moram.
O texto também previa atendimento de órfãos de feminicÃdio por unidades de referência do Sistema Único de Assistência Social, preferencialmente por Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para concessão do benefÃcio.
Além disso, a primeira versão da lei também já estabelecia a obrigatoriedade de comunicação do nome completo de crianças e adolescentes dependentes de vÃtimas de feminicÃdio ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público pela equipe policial responsável pelos casos.
Reveja os telejornais do AcreFONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2025/07/11/mais-de-2-anos-apos-sancao-auxilio-financeiro-a-orfaos-por-feminicidio-e-regulamentado-no-acre.ghtml