Boletim de ocorrência deve ser aceito para facilitar matrícula de filhos de vítimas de violência doméstica, recomenda DPE

  • 15/05/2025
(Foto: Reprodução)
Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) pede que lei, sancionada em janeiro de 2024, reveja as exigências de comprovação. Atualmente, é necessário apresentar exame de corpo de delito, e recomendação pede que seja necessário apenas um boletim de ocorrência ou existência de processo judicial. Lei que garante prioridade de matrícula a filhos de mulheres vítimas de violência em Rio Branco deve ser facilitada Cedoc/TV Gazeta A lei municipal que trata da prioridade de vagas em creches e escolas de Rio Branco para dependentes de mulheres em situação de violência física, psicológica ou sexual deve ser revista. A ideia agora é que boletim de ocorrência ou a existência de processo judicial sejam considerados documentos suficientes para o acesso ao benefício. O g1 entrou em contato com a prefeitura da capital acerca desta recomendação e aguarda retorno. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp A solicitação foi feita pela Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) à Prefeitura de Rio Branco. Após receber um ofício da Secretaria de Estado da Mulher e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), a Defensoria observou problemas para que as crianças pudessem usufruir do benefício previsto na lei de janeiro de 2024. Atualmente, a legislação exige tanto o boletim de ocorrência quanto um laudo de corpo de delito ou psicológico para garantir o acesso à prioridade. A DPE considera que essa exigência pode dificultar o atendimento imediato às vítimas. LEIA MAIS: Lei que garante prioridade de matrícula em creches a filhos de mulheres vítimas de violência é sancionada em Rio Branco Filhos de mulheres vítimas de violência terão prioridade de vagas na rede pública de ensino no Acre A recomendação é para que seja apresentado apenas um documento e possa dessa forma ter acesso ao benefício. Além disso, a Defensoria ainda sugere a inclusão de dispositivo que assegure o sigilo dos dados da mulher e de seus dependentes. A prefeitura de Rio Branco tem prazo de 30 dias para se manifestar quanto ao acolhimento da recomendação. Violência doméstica cresce no Acre e MP usa dados para criar ações de combate Lei Assinada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, em janeiro de 2024, a lei garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência. De acordo com o documento, é concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe. Para ter acesso, os principais critérios para que este direito seja assegurado atualmente nas instituições de ensino da capital, são: Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam); e Cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico. A PM disponibiliza os seguintes números para que a mulher peça ajuda: (68) 99609-3901 (68) 99611-3224 (68) 99610-4372 (68) 99614-2935 Veja outras formas de denunciar casos de violência contra a mulher: Polícia Militar - 190: quando a criança está correndo risco imediato; Samu - 192: para pedidos de socorro urgentes; Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres; Qualquer delegacia de polícia; Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa; Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia; WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008; Ministério Público; Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras). VÍDEOS: g1 o

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2025/05/15/boletim-de-ocorrencia-deve-ser-aceito-para-facilitar-matricula-de-filhos-de-vitimas-de-violencia-domestica-recomenda-dpe.ghtml


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