Lei que prevê leito separado para mães de natimortos e acompanhamento psicológico é sancionada no AC: ‘resguardar o direito’
27/03/2025
(Foto: Reprodução) Texto determina que hospitais públicos e particulares reservem, pelo menos, um leito para casos em que há morte do feto para resguardar o emocional de grávidas. Além disso, também deve haver tratamento com psicólogos para os pais. Unidades de saúde deverão garantir, pelo menos, um leito separado para mães de fetos natimortos ou com morte pós-parto.
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Uma lei que prevê leito separado para mães de bebês natimortos a acompanhamento psicológico para os pais foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (PP) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (26).
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O texto determina que hospitais públicos e particulares reservem, pelo menos, um leito para casos em que há morte do feto para resguardar o emocional de grávidas e evitar que, em meio ao abalo psicológico da perda de um filho, tenham que dividir espaço com outras mães e bebês. A gestante também tem o direito de escolher um acompanhante.
A lei, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em dezembro do ano passado, e também determina que as unidades de saúde garantam tratamento com psicólogos para mães e pais de fetos natimortos ou que tenham morrido no parto.
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“Portanto, o objetivo principal deste Projeto de Lei é resguardar o direito das parturientes e seus familiares, garantindo acolhimento e apoio emocional em um dos momentos mais dolorosos da vida”, destaca a justificativa da lei sancionada.
Ainda conforme o texto aprovado, caso o estabelecimento de saúde não disponha de profissionais habilitados para o acompanhamento, devem indicar outra unidade, preferencialmente próxima à residência da família.
VÍDEOS: g1