TRE indefere chapa do Agir para deputado estadual no Acre por falta de candidaturas femininas

  • 20/08/2026
(Foto: Reprodução)
Ministros do TSE discutem uso de deepfakes na campanha eleitoral O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu cinco candidaturas do Agir para deputado estadual por descumprimento da cota de gênero em decisão emitida nesta quarta-feira (19). Cabe recurso do indeferimento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os cinco pedidos de registro eram de homens. Conforme a legislação eleitoral, os partidos são obrigados a assegurar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp De acordo com o órgão, a legenda foi intimada para que ajustasse a situação, contudo, não houve alterações e, por unanimidade, os pedidos de registro foram negados. Ao g1, a representação do Agir no Acre informou que recebeu a decisão com surpresa e atribuiu o não cumprimento da cota de gênero à suposta "insuficiência de candidaturas efetivamente obtidas pelo partido". (Confira a íntegra da nota mais abaixo) LEIA MAIS Homem, pardo e com ensino superior: o perfil médio dos candidatos no Acre Eleições 2026: Dos oito deputados federais do AC, seis tentam reeleição No AC, cerca de 9,5 mil mesários devem ser convocados para as Eleições 2026 Consta no processo que o Agir teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) negado por conta da não observância da reserva mínima de candidaturas por sexo prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. Ainda segundo os autos, a corte eleitoral encaminhou intimação, conforme previsto pelo TSE, mas a agremiação não respondeu. Por isso, o processo continuou e resultou no indeferimento. Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), em Rio Branco Arquivo/TRE-AC Nota do Agir A decisão nos causa surpresa ao partido quanto à discussão sobre o cumprimento da cota de gênero. Entretanto, merece destaque o fato de que o partido não foi previamente chamado a se manifestar sobre a questão, embora o Tribunal Regional Eleitoral disponha de todos os meios oficiais de contato necessários para sua regular intimação e ciência. A ausência de manifestação prévia do partido impede que lhe seja atribuída, de forma automática, uma consequência tão gravosa sem que tenha tido oportunidade de esclarecer as circunstâncias que levaram à composição da chapa. É importante ressaltar, ainda, que eventual não observância da cota de gênero, decorrente da insuficiência de candidaturas efetivamente obtidas pelo partido, não deve ser automaticamente tratada como fundamento suficiente para a impugnação ou inviabilização do processo eleitoral da agremiação. Nesse contexto, a medida mais adequada e proporcional seria a intimação ou advertência do partido para que tome ciência da irregularidade e dos riscos jurídicos decorrentes do descumprimento da legislação eleitoral, possibilitando-lhe, quando juridicamente possível, adotar as providências necessárias para a regularização. O partido não se opõe ao cumprimento integral da legislação eleitoral. Ao contrário, reafirma seu compromisso com a observância das normas relativas à participação feminina e à composição das candidaturas, sustentando apenas que eventual irregularidade deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas do caso, do princípio do contraditório, da ampla defesa e da proporcionalidade. Assim, antes de qualquer medida de natureza sancionatória ou que possa resultar na impugnação das candidaturas, requer-se que seja assegurada ao partido a oportunidade de manifestação e esclarecimento, considerando-se, inclusive, a possibilidade de adoção das medidas legalmente cabíveis para eventual saneamento da situação. VÍDEOS: Eleições 2026 no Acre

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/eleicoes/2026/noticia/2026/08/19/tre-indefere-candidaturas-do-agir-para-deputado-estadual-no-acre-por-descumprimento-da-cota-de-genero.ghtml


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